Autoria: Efigénia Espírito Santo
Legal
Nos últimos meses, a aprovação da Lei dos Metadados foi tema recorrente nos meios de comunicação. Mas, afinal, o que são metadados? Como podem afectar a vida dos cidadãos? O artigo seguinte responde a estas questões.
Metadados são dados que auxiliam na identificação de outros dados. No caso específico das comunicações electrónicas, podemos definir os metadados como o vestígio digital das comunicações efectuadas e recebidas.
Alguns exemplos de metadados são: contactos telefónicos, endereços de e-mail, dados de localização dos dispositivos, data e hora de realização de chamadas, envio de emails, fotos, marca e modelo do dispositivo utilizado.
Os dados gerados pela utilização de comunicações electrónicas constituem um instrumento relevante na prevenção e investigação de infracções penais, pelo que revela-se de extrema importância a possibilidade de as autoridades responsáveis pela aplicação da lei acederem a esses elementos por um período determinado, bem como a regulamentação legal da sua conservação e utilização. Por outro lado, surgiu uma iniciativa da União Europeia- Directiva 2006/24/CE, entretanto declarada inválida- de uniformizar as disposições já existentes em alguns Estados-membros em matéria de conservação de dados.
É neste contexto que surge a Lei nº 32/2008, de 17 de Julho, que regula a conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou redes públicas de comunicações. E o que dita esta lei? Só podem ser conservados e transmitidos dados relativos à vítima de crime, suspeito ou arguido e/ ou intermediário, para efeitos de investigação, detecção e repressão de crimes graves. O juiz deverá ordenar a destruição dos dados quando se mostre satisfeita a finalidade a que os mesmos se destinam.
A transmissão destes dados deverá ser precedida de uma autorização do juiz de instrução, fundada em razões que evidenciam que esta diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que, de outro modo, seria impossível ou manifestamente difícil a obtenção de prova. Além disso, o titular dos dados deve ser notificado da cedência dos mesmos, excepto se tal comunicação possa comprometer as investigações, a vida ou a integridade física de terceiros.
Apesar desta lei pretender ser uma garantia para os cidadãos, a sua aplicação poderá também produzir alguns efeitos adversos. A título de exemplo, veja-se o caso de um homem que foi julgado pela prática de mais de 7000 crimes de pornografia de menores. Através de uma acção de monitorização levada a cabo pela Polícia Judiciária em 2022, foi detectado um endereço IP associado ao download e partilha de pornografia infantil. Foi solicitado pelo Ministério Público à operadora NOS a identificação do detentor de tal endereço IP e morada, o que permitiu à Polícia Judiciária a realização de buscas na residência do suspeito, onde encontrou vários ficheiros de conteúdo pornográfico envolvendo menores. Os dados facultados pela operadora constituem dados de tráfego, e não dados recolhidos ao abrigo de uma relação contratual. Assim, segundo a actual redacção da lei dos metadados, os mesmos só poderiam ter sido conservados pela operadora mediante autorização judicial. Consequentemente, o Tribunal de Faro entendeu que o Ministério Público baseou a sua acusação em informações conservadas ilicitamente, pelo que constituem prova proibida- posição acompanhada pelo Tribunal da Relação de Évora- pelo que decidiu absolver o arguido. O arguido chegou a confessar parte dos crimes de que estava acusado, contudo, o tribunal considerou também que a sua confissão estaria inquinada pelo facto de ter sido proferida na suposição de que as provas apresentadas seriam lícitas.





