Nota introdutória
O Grupo Wondercom desde sempre procurou desenvolver a sua atividade assente em padrões de integridade, transparência, honestidade, ética profissional e respeito pelo outro, pelo ambiente, e pelo cumprimento da legislação.
No âmbito do nosso processo de crescimento e evolução e conscientes de que cada um de nós exerce um papel fundamental dentro da organização, é responsabilidade do Grupo Wondercom promover e garantir o cumprimento dos princípios éticos e dos valores que caracterizam a nossa identidade própria.
As orientações contidas neste código representam, portanto, um compromisso partilhado dentro do Grupo Wondercom. Por essa razão, todos os nossos colaboradores devem conhecer este documento, incorporar estes princípios no seu dia a dia profissional e promover a difusão dos mesmos na Organização, contribuindo diariamente de forma positiva para melhorar estas mesmas orientações.
Destinatários
Este Código de Conduta define a normas éticas para todos os colaboradores do Grupo Wondercom (Wondercom, KnowledgeWorks e Wondertrade), independentemente do seu nível hierárquico, esperando-se e incentivando-se a que todos atuem em conformidade com os princípios e valores fundamentais da Organização.
Pretende-se também que estes princípios orientadores sejam conhecidos e assumidos por todos aqueles que connosco colaboram ou se relacionam, nomeadamente, prestadores de serviço e parceiros.
Profissionalismo e assiduidade
Os colaboradores devem empenhar-se no cumprimento das tarefas no âmbito da sua atividade profissional com o maior rigor, zelo e competência, atuando na defesa dos interesses da Organização, pautando-se sempre pelo cumprimento escrupuloso das leis e procedimentos internos aplicáveis à sua atividade.
A nossa organização privilegia um comportamento de responsabilização pessoal e de profissionalismo dos seus Colaboradores. Assume, ainda assim, como regra essencial para todos os seus colaboradores o dever de assiduidade e o respeito pelo horário de trabalho praticado.
Sem prejuízo de efetuar o registo de assiduidade utilizando os meios disponibilizados pela empresa, o colaborador deve comunicar com a antecedência possível ao seu Responsável e ao Departamento de Recursos Humanos toda e qualquer situação que comprometa o cumprimento do horário de trabalho, apresentando as devidas justificações.
Confidencialidade
As informações obtidas ao serviço do Grupo Wondercom são informações privilegiadas e só podem ser utilizadas pelos Colaboradores no exercício das suas funções, não podendo utiliza-las para obter vantagens para si ou para terceiros.
Assim, na vigência da sua relação com o Grupo Wondercom e até dois anos após essa relação, deverá guardar absoluto sigilo sobre quaisquer informações respeitantes ao Grupo Wondercom ou a quaisquer outras (pessoas, singulares ou coletivas), que com estas se relacionem, nomeadamente:
Dados pessoais ou outros considerados privilegiados;
Informação sobre oportunidades de negócio ou negócios em curso;
Informação sobre competências técnicas, métodos de trabalho e de gestão de projetos desenvolvidos pelo grupo Wondercom;
Informação relativa a quaisquer projetos ou produtos realizados ou em desenvolvimento, cujo conhecimento esteja limitado aos colaboradores do grupo Wondercom no exercício das suas funções ou em virtude das mesmas.
Integridade e lealdade
Os Colaboradores da Organização devem adotar um comportamento idóneo e digno, salvaguardando o prestígio da empresa, dos clientes e das respetivas marcas.
Os colaboradores devem abster-se de quaisquer práticas que possam suscitar dúvidas quanto à ética do seu comportamento, nomeadamente em matéria de ofertas de ou para terceiros. As ofertas recebidas de terceiros, incluindo gratificações, presentes ou participações em eventos deverão ser comunicadas à direção. Todas as ofertas de terceiros deverão ser recusadas se houver indícios de poderem originar comportamentos não éticos por parte dos oferentes ou de colaboradores da Organização.
Formação
A Organização procura proporcionar a formação adequada ao desempenho e aperfeiçoamento da atividade profissional dos seus colaboradores, ao desenvolvimento das suas competências, e à promoção da sua segurança.
Os colaboradores devem, de igual modo procurar de forma contínua atualizar os seus conhecimentos e competências, tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas capacidades profissionais e o aperfeiçoamento das funções que desempenham, frequentando as ações de formação que lhe são propostas pela Organização.
Não concorrência
Na relação com terceiros, os Colaboradores devem guardar lealdade ao Grupo Wondercom e zelar pelos seus interesses, abstendo-se de se envolver em atividades que concorram, direta ou indiretamente, com as desenvolvidas pela Organização.
Igualdade de oportunidades, discriminação e assédio
A Organização respeita o princípio da igualdade de oportunidades e não
diferencia com base em fatores que não se predam com o desempenho profissional individual.
Não são admissíveis quaisquer formas de discriminação individual que sejam incompatíveis com a dignidade da pessoa, nomeadamente em razão da origem, etnia, sexo, idade, convicção política, classe social, confissão religiosa, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra. Não são toleradas também quaisquer condutas configuradas como de assédio sexual, moral, mobbing, abuso de poder ou outras que coloquem em causa a normal dignidade da pessoa humana e os comportamentos contrários com as normais práticas.
Deve ser demonstrado respeito mútuo entre colaboradores e deve promover-se um ambiente de trabalho integrativo.
Não é permitido qualquer comportamento abusivo que atente contra outro e o direito à reserva da intimidade da vida privada deve ser respeitado.
Consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e drogas
O Grupo Wondercom não admite que os seus colaboradores se encontrem sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais durante a jornada e no ambiente de trabalho. A Organização reserva-se no direito de fiscalizar durante o horário de trabalho, o consumo destas substancias de modo a cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho.
É expressamente proibido fumar nas dependências da empresa, quer seja nos escritórios, corredores, instalações sanitárias, áreas de convívio, refeitório, viaturas, etc.
Atividades extraprofissionais
Não são permitidas atividades extraprofissionais durante o horário de trabalho que coloquem em causa a produtividade ou o desempenho da sua atividade profissional, incluindo-se nestas: chamadas telefónicas de caráter pessoal que não se revelem urgentes, uso de internet e redes sociais, pausas excessivas entre outras.
Proteção dos bens da empresa e de recursos naturais
Todos os colaboradores devem respeitar e proteger o património (móvel e imóvel) da Organização e não permitir a utilização do mesmo por parte de terceiros, salvo se devidamente autorizado pelo superior hierárquico.
O espaço é de todos e como tal deve ser respeitado. Assim, os colaboradores devem zelar pela conservação e limpeza das instalações da empresa.
Aos colaboradores a quem foram confiados bens da empresa para o exercício da sua atividade profissional, devem zelar pelo bom uso e conservação dos mesmos. Estes não devem ser utilizados em benefício pessoal, salvo se devidamente autorizado pelo superior hierárquico.
Os bens postos à disposição dos colaboradores devem ser utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam, respeitando as normas de segurança por forma a prevenir a ocorrência de sinistros bem como a ocorrência de danos pessoais e materiais.
Todos os colaboradores no desempenho das suas funções, devem ainda, adotar esforços no sentido de minimizar o consumo de recursos naturais, contribuindo desta forma para mitigar o impacto ambiental decorrente da atividade da empresa.
Imagem, aparência e higiene
Todos os colaboradores no desempenho das suas funções profissionais representam a organização, pelo que devem zelar pela sua aparência por forma a perservarem essa mesma imagem.
Os colaboradores que para o exercício das suas funções têm fardamento atribuído, deverão utilizá-lo sem exceção sempre que se encontrem ao serviço da empresa e zelar para que o mesmo se apresente em boas condições de higiene e apresentação. Sempre que o fardamento se apresente deteriorado, tal facto deve ser reportado ao respetivo superior hierárquico.
O uso do fardamento em situações que possam denegrir a imagem da empresa não é permitido.
Utilização de equipamentos informáticos e de comunicações
Os Computadores, dispositivos móveis, softwares e outros equipamentos ou serviços tecnológicos relacionados com a tecnologia da informação e comunicação devem ser utilizados tendo em consideração a seguintes regras:
- Não deve aceder, guardar imagens, textos ou materiais deliberadamente que promovam a violência, ódio ou intolerância religiosa ou de qualquer outra característica protegida por lei;
- Instalar ou utilizar softwares não autorizados ou proibidos;
- Os equipamentos e dispositivos devem ser mantidos em boas condições de funcionamento;
- O Email concedido pelo Grupo Wondercom aos seus colaboradores deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais.
Proteção de dados pessoais
O Grupo Wondercom trata os dados pessoais dos seus colaboradores, clientes e demais partes interessadas adotando as melhores medidas técnicas e organizativas de forma a garantir a segurança dos dados e a conformidade com a legislação aplicável. Os colaboradores que tratem dados pessoais no exercício das suas funções devem cumprir os procedimentos implementados, e, em caso de dúvida, contatar o DPO através do e-mail: dpo@wondercom.pt
Atividade na internet (redes sociais) dos colaboradores
O Grupo Wondercom divulga e comunica com clientes e demais partes interessadas na internet através do seu site, Facebook, Linkedin entre outras plataformas e redes sociais. Os Colaboradores que utilizem as redes sociais suprarreferidas ou outras, devem abster-se de intervir ou realizar quaisquer contatos em nome ou em representação do Grupo Wondercom, exceto nos casos previamente autorizados.
Os colaboradores que pretendam intervir ou manifestar a sua opinião de forma direta e pessoal sobre matérias relacionadas com o Grupo Wondercom devem faze-lo junto do seu superior hierárquico ou gerência abstendo-se de praticar qualquer tipo de conduta na internet ou nas redes sociais que sejam suscetíveis de denegrir a imagem da Organização, dos seus clientes ou outras partes interessadas.
Relacionamento com colegas
É dever de todos os colaboradores contribuírem para a existência de um bom ambiente de trabalho e de espírito de equipa e entreajuda na Organização. As relações entre colaboradores devem pautar-se pela afabilidade e pelo respeito pelos outros. As condutas inadequadas, designadamente a adoção de comportamentos que provoquem a perturbação ou constrangimento dos colaboradores, comprometendo a sua dignidade ou promovendo um ambiente intimidatório ou desestabilizador, serão objeto de um processo disciplinar.
Conflito de interesses
Sempre que, no exercício da sua atividade, os colaboradores sejam chamados a intervir em processos de decisão que, direta ou indiretamente, envolvam entidades com quem colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas às quais estejam ligados por laços de parentesco, devem comunicar ao superior hierárquico a existência de tais relações.
Da mesma forma, os colaboradores que tenham entre si relações familiares ou equiparadas, não devem, salvo autorização superior, exercer a sua atividade, internamente, em relação hierárquica ou de dependência funcional direta.
Relacionamento com clientes
Os colaboradores devem evidenciar profissionalismo, respeito e cordialidade na relação com os clientes, procurando assegurar igualdade de tratamento e atuando de forma a proporcionar um serviço de qualidade, eficaz e eficiente e transmitir para o exterior a melhor imagem do Grupo Wondercom. Os colaboradores do Grupo Wondercom devem assegurar o cumprimento das condições acordadas quanto à qualidade do serviço e as suas garantias e tratar as reclamações recebidas de forma diligente. As reclamações efetuadas por clientes do Grupo Wondercom, independentemente da forma utilizada (presencial, carta, fax, e-mail, telefone, etc.), são encaminhadas para o Gestor do Cliente/Projeto e para o Departamento QAS. Todas as reclamações dirigidas ao Grupo Wondercom são analisadas, devendo ser objeto de resposta com a maior brevidade possível. Os colaboradores destacados devem assegurar uma resposta eficaz e eficiente às reclamações agindo de imediato, após receção da reclamação, no sentido de promover a sua adequada resolução e a elaboração da respetiva resposta.
Relacionamento com fornecedores
Os colaboradores devem evidenciar profissionalismo, respeito e cordialidade na relação com os fornecedores, procurando assegurar igualdade de tratamento. O Grupo Wondercom e os seus colaboradores devem honrar os compromissos assumidos com fornecedores ou prestadores de serviços e verificar o cumprimento pelos fornecedores dos requisitos definidos contratualmente. Os contratos devem ser redigidos de forma clara e sem ambiguidades e no estrito cumprimento das normas relativamente à confidencialidade da informação. Devem ser verificadas e salvaguardadas as situações de eventuais conflitos de interesses. Nunca deve qualquer colaborador do Grupo Wondercom receber qualquer quantia, oferta ou vantagem de qualquer fornecedor de forma direta ou indireta a não ser ofertas simbólicas que sejam aprovadas previamente pela Administração.
Relação com concorrentes
O Grupo Wondercom estimula o desenvolvimento da sua atividade de forma ativa, competente e ética, baseada no mérito e na qualidade da sua oferta. O Grupo Wondercom e os seus colaboradores não podem executar quaisquer acordos passíveis de restringir a concorrência, nomeadamente através de acordos de partilha ou de fixação de preços, e devem respeitar os direitos de propriedade, tanto material como intelectual. Os colaboradores devem competir num mercado aberto, da forma mais vigorosa e construtiva possível, renunciando às atividades que falseiem a concorrência, às condições abusivas e às práticas discriminatórias.
Relação com comunicação social
Os colaboradores podem apenas prestar declarações públicas, conceder entrevistas (designadamente a órgãos de comunicação social) e intervir em qualquer tipo de manifestações que possam envolver o Grupo Wondercom quando autorizados pela Gerência.
Violação do código de conduta
Os colaboradores do Grupo Wondercom obrigam-se a respeitar e a cumprir os princípios orientadores definidos no presente Código. O desrespeito ou a violação das normas éticas aqui previstas são passíveis de ação disciplinar, sem prejuízo de procedimentos criminais, civis e contraordenacionais aplicáveis.
Os colaboradores do Grupo Wondercom têm ainda a obrigação de comunicar qualquer violação a estes princípios dos quais sejam testemunhas. Esta comunicação deve ser efetuada ao departamento de recursos humanos ao superior hierárquico ou à gerência.
A Organização desde já garante que irá utilizar todos os instrumentos ao seu alcance para apurar de forma célere e rigorosa os factos objeto da denúncia, garantindo desde já a confidencialidade da informação e a seriedade do seu tratamento.
Nota final
O Grupo Wondercom conta com a colaboração de todos na adoção de uma conduta ética, assente nos princípios e valores promovidos por este código.
Este documento tem uma proposta abrangente, mas não esgota todas as situações que podem ocorrer no dia-a-dia profissional. Por esse motivo, se tiver alguma dúvida no que respeita ao cumprimento das disposições previstas neste código, ou alguma questão de foro ético, deverá informar o seu superior hierárquico ou a direção de recursos humanos.
Vigência, alterações e atualizações
O presente código entra em vigor imediatamente após a sua divulgação no Fórum e/ou nos sites das empresas do Grupo.
As disposições constantes neste código estão sujeitas às alterações e atualizações que se considerem adequadas face à evolução do negócio do Grupo Wondercom ou em consequência de eventuais alterações aos normativos legais aplicáveis.