Autoria: Efigénia Espírito Santo
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A divulgação das imagens do CEO da Astronomer com a suposta amante correram mundo e ocuparam espaço em noticiários, websites… Contudo, sabe exactamente o que está em causa? Descubra tudo no artigo seguinte.
A utilização da Kiss Cam é já rotineira em eventos desportivos e musicais na América do Norte. Traduz-se em filmar duas pessoas da plateia, exibindo as imagens num ecrã gigante e incentivando as mesmas a beijar-se. Famosos como Barack Obama e, mais recentemente, Lionel Messi já foram captados pelas imagens da câmara.
No caso em apreço, Andy Byron, director-executivo da Astronomer- uma empresa tecnológica norte-americana- esteve num concerto da banda britânica Coldplay, em Boston, no passado dia 16 de Julho, acompanhado de Kristin Cabot, directora de Recursos Humanos da mesma empresa, com quem mantinha uma relação extraconjugal.
Em pleno clima romântico e, ao se aperceberem que estavam a ser filmados pela Kiss Cam, tentaram esconder os rostos, o que terá chamado a atenção do vocalista da banda, Chris Martin.
O vídeo do momento tornou-se viral nas redes sociais originando reacções da empresa, memes, reflexões motivacionais e tendo, inclusive, levado à demissão de ambos, para além de algumas consequências no plano pessoal.
Mais recentemente, Andy Byron fez saber que pretende demandar judicialmente os Coldplay, pelos prejuízos pessoais e profissionais que o incidente lhe provocou.
O direito à imagem, consagrado constitucionalmente, determina de uma forma genérica que a imagem de uma pessoa não possa ser recolhida ou exposta publicamente sem o consentimento da mesma. Esta exigência do consentimento visa proteger a privacidade, a intimidade, o bom nome e a reputação da pessoa, bem como limitar a exploração comercial da imagem por terceiros. É precisamente este o argumento que Byron invoca para levar avante a sua finalidade de avançar com uma acção contra a banda, considerando ter sido exposto num momento íntimo sem o seu consentimento.
Contudo, a captação das imagens pela Kiss Cam, não tinha como objectivo atentar contra o bom nome dos visados, mas apenas incentivar os mesmos a beijar-se. Além disso, a divulgação das imagens nas redes sociais não decorreu por parte do promotor do espectáculo, nem da banda, mas sim de um outro espectador, que divulgou as mesmas sem obter o devido consentimento.
A lei dispensa a necessidade de consentimento quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, podendo considerar-se que um concerto está abrangido no conceito de lugar público. Tal significa que a reprodução da imagem é lícita independentemente de consentimento dos visados, quando a reprodução tem o propósito de captar e reproduzir a imagem de um lugar ou evento públicos e, nesse contexto, se capta e reproduz a imagem de alguém que aí se encontrava.
Ademais, ao adquirir um bilhete para um concerto, presume-se que o titular concede tacitamente consentimento aos organizadores do evento para utilizar as imagens capturadas no mesmo.





