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Autoria: Samuel Cruz
Departamento de Sistemas de Informação

Foi no dia 25 de Maio de 2018 que o Regulamento Geral de Proteção de Dados passou a ser aplicável em todos os países da EU. Desde essa data que a maior parte dos cidadãos da União Europeia, especialmente aqueles que trabalham em organizações modernas têm contacto com este regulamento, nem que seja por via das suas próprias obrigações enquanto processadores de dados no desempenho das suas funções. Este facto, gerou neste grande grupo de pessoas um uma consciencialização que não existia antes à cerca do valor dos seus próprios dados pessoais.

Embora o RGPD tenha melhorado significativamente os direitos de privacidade de milhões dentro e fora da União Europeia, este não eliminou todos os problemas: os databrokers ainda armazenam quantidades astronómicas de dados que vendem à indústria de publicidade online que continua repleta de possíveis abusos e violações de dados.

O número total de multas aplicadas a organizações que cometem violações de dados tem vindo a aumentar, situando-se no final de 2022 em cerca de 1.6 mil milhões de euros, com particular destaque para os casos da entidade reguladora do Luxemburgo que processou a Amazon em 746 milhões de euros, e da entidade reguladora da Irlanda que processou o WhatsApp em 225 milhões de euros. (Ambas as recorreram da decisão). Em Portugal, a Comissão Nacional de Protecção de Dados sancionou o Instituto Nacional de Estatística, INE, a pagar uma multa de 4.3 milhões de euros, a Camara Municipal de Lisboa a pagar 1.25 milhões de euros, o município de Setúbal 180.000 euros e um hospital privado 400.000 euros. Dados do Enforcementtracker. Desconheço se alguma destas multas foi efectivamente paga.

A publicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados no espaço da União Europeia acabou por contagiar outros países a desenvolver leis e regulamentos semelhantes, como é o caso da LGPD no Brasil (Lei Geral de Protecção de Dados), o Data Protection Ack no UK, Act on the Protection of Personal Information (APPI) no Japão, etc.

O caminho da adopção de leis, politicas e regulamentos de protecção de dados pelo mundo é irregular, mas a tendência é clara. Os países estão a adoptá-los como uma medida comercial com a UE. Creio que veremos cada vez mais adopção do GDPR motivada por lucro: se empresas e países quiserem uma fatia do mercado de processamento de dados da UE ou quiserem vender para residentes europeus, estes terão que seguir as leis da UE, o que neste caso, significa seguir o GDPR.

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